13º Salário 2025: prazos que sua empresa NÃO pode perder

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja como planejar o pagamento e evitar penalidades trabalhistas.


Com o fim do ano se aproximando, chega também o momento de atenção redobrada com o 13º salário.
Em 2025, os prazos seguem definidos pela CLT:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro de 2025
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025

O 13º salário é um direito trabalhista obrigatório e deve ser pago a todos os colaboradores com carteira assinada.

Empresas que atrasarem ou deixarem de pagar dentro do prazo podem ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.


O que a empresa deve saber

  • A primeira parcela equivale a 50% da remuneração do colaborador;
  • A segunda parcela deve incluir descontos de INSS e IRRF, quando aplicável;
  • Funcionários admitidos ao longo do ano recebem o valor proporcional ao tempo trabalhado;
  • Empresas que concederam férias antecipadas podem ter optado por pagar o adiantamento junto.

Como planejar o pagamento

  1. Calcule a folha de forma antecipada, considerando encargos trabalhistas e previdenciários;
  2. Reserve caixa para evitar impacto no fluxo financeiro em dezembro;
  3. Evite pagamentos fora do prazo, que podem gerar autuações;
  4. Mantenha registro de comprovantes de pagamento e recibos assinados digitalmente.

Exemplo prático

💡 Uma empresa com 10 funcionários que atrase o pagamento da segunda parcela do 13º pode receber multas de R$ 170 por colaborador, além de juros e encargos.


Dica extra: aproveite para revisar encargos

O pagamento do 13º é uma ótima oportunidade para revisar:

  • Cálculos de INSS e FGTS;
  • Diferenças salariais;
  • Informações na folha de pagamento;
  • Provisionamentos contábeis para o fechamento do ano.

FAQ rápido

Posso pagar o 13º em mais parcelas?
Não. A lei permite apenas duas parcelas (com exceção de férias antecipadas).

E se o funcionário for demitido antes de dezembro?
O valor proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias.

Há penalidade para atraso?
Sim. A empresa pode ser multada e notificada pela fiscalização trabalhista.


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Quer garantir que o 13º e os encargos de fim de ano sejam pagos corretamente? Entre em contato conosco e receba um checklist personalizado.

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