Nova regra do IBS exige comprovação de pagamento para aproveitamento de crédito. Empresas da construção precisam redobrar atenção.
Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), uma mudança importante atinge diretamente o setor da construção civil: só será permitido aproveitar crédito do imposto se o pagamento efetivo tiver sido realizado.
Isso significa que empresas sem controle de estoque e fluxo de pagamentos rigoroso podem acabar pagando mais imposto do que deveriam.
O que muda na prática
- O crédito do IBS só poderá ser registrado após o pagamento da operação;
- Materiais recebidos mas ainda não pagos não geram crédito imediato;
- A contabilidade precisará estar 100% alinhada ao setor de compras e financeiro.
Riscos para empresas de construção
- Perda de créditos tributários por falta de controle;
- Aumento da carga efetiva se os registros não forem ajustados;
- Risco fiscal em auditorias por inconsistência de estoque e pagamentos.
Ou seja:
💡Uma construtora recebe materiais de R$ 100.000 em setembro, mas só paga em novembro.
Pelo novo modelo, o crédito do IBS só poderá ser aproveitado após o pagamento em novembro.
Se o controle for falho, a empresa pode recolher imposto maior em outubro e novembro sem perceber.
Como as empresas devem se preparar
- Revisar processos de estoque e financeiro;
- Implantar controles de entrada, saída e pagamentos integrados;
- Treinar equipes para registrar corretamente NCM e datas de pagamento.
O que fazer agora
- Simular operações já considerando a trava de pagamento;
- Atualizar sistemas de ERP e gestão de obras;
- Montar estratégia fiscal para 2026 em diante.
FAQ rápido
Se eu receber o material mas não pagar, posso aproveitar crédito?
Não. O crédito só é válido após o pagamento efetivo.
Se eu não atualizar meu sistema, corro risco de pagar imposto indevido?
Sim. A regra é geral, tanto para insumos nacionais quanto importados.
Na ANK&Passos Contabilidade, já estamos ajudando construtoras a organizar seus processos para não perder créditos com a chegada do IBS.
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