A DIRF 2026 (referente ao ano-calendário 2025) será a última no modelo atual. Entenda o que muda e como sua empresa deve se preparar com antecedência.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma das obrigações acessórias mais conhecidas das empresas brasileiras, está chegando ao fim em seu formato atual.
O prazo para entrega da DIRF 2026, referente ao ano-calendário 2025, será até 28 de fevereiro de 2026.
Isso significa que novembro de 2025 é o momento ideal para começar os preparativos, revisar informações e evitar inconsistências — especialmente porque essa será a última entrega no modelo vigente, antes da migração definitiva para o EFD-Reinf e a DCTFWeb.
O que muda na prática
- A DIRF será substituída pelo EFD-Reinf e pela DCTFWeb a partir do ano-calendário 2026;
- A última entrega da DIRF tradicional acontece em fevereiro de 2026;
- As informações de retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL passam a ser integradas de forma automática pelos novos sistemas;
- Erros ou divergências nesta última DIRF podem gerar multas e bloqueios de CNPJ.
Por que se preparar com antecedência
- Novembro é o momento de cruzar dados de retenções com o que foi informado nas folhas de pagamento e notas fiscais;
- Empresas devem validar cadastros de fornecedores e prestadores de serviço;
- O fechamento fiscal de 2025 precisa estar 100% alinhado com o layout da DIRF atual;
- Essa antecipação evita retrabalho, autuações e inconsistências no envio final.
Exemplo prático
💡 Uma empresa que faz pagamentos a prestadores de serviço com retenção de IR e não confere os dados antes de enviar a DIRF pode ter o arquivo rejeitado — e pagar multas de até 2% ao mês, limitadas a 20% do valor total declarado.
Checklist de preparação para a última DIRF
✅ Verifique todas as retenções de IR, PIS, Cofins e CSLL até outubro/novembro;
✅ Atualize cadastros de prestadores e beneficiários;
✅ Revise CNPJs, valores e naturezas de rendimento;
✅ Faça reconciliação contábil e fiscal com a EFD-Reinf;
✅ Organize o envio final com antecedência para evitar congestionamentos no sistema da Receita.
FAQ rápido
A DIRF realmente vai acabar?
Sim. A partir do ano-calendário 2026, as informações passarão a ser transmitidas via EFD-Reinf e DCTFWeb.
O que acontece se eu enviar com erro ou atraso?
Multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do imposto informado, além de risco de autuação.
Ainda preciso entregar a DIRF 2026?
Sim, será a última obrigação no modelo atual, referente ao ano-base 2025.
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